Rescisão de contrato de trabalho - CLT
Utilize nossa calculadora para obter o detalhamento completo das verbas rescisórias. O sistema calcula automaticamente todos os valores devidos com base nas regras da CLT, oferecendo uma estimativa clara e organizada da rescisão trabalhista.
Como funciona o cálculo da rescisão trabalhista
A rescisão de contrato de trabalho envolve uma série de verbas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor final que o trabalhador tem direito a receber varia conforme o tipo de demissão, o tempo de serviço e outras condições específicas do vínculo empregatício.
Nossa calculadora reúne todas essas variáveis em um único lugar e apresenta o detalhamento completo, com vencimentos, descontos e valor líquido a receber.
O que cada campo significa
Salário base (bruto) é o valor total do salário antes dos descontos de INSS e IRRF. É a partir dele que todas as verbas rescisórias são calculadas.
Tipo de rescisão determina quais verbas são devidas. Na demissão sem justa causa, por exemplo, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao aviso prévio. Já no pedido de demissão, essas verbas não são pagas.
Aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa dispensa o cumprimento do aviso. Nesse caso, o empregado recebe o valor correspondente ao período como indenização.
Saldo do FGTS é usado para calcular a multa de 40% devida nas demissões sem justa causa. Se o campo for deixado em branco, a calculadora estima o saldo com base no tempo de serviço e no salário informado.
O que entra nos vencimentos
O cálculo considera as seguintes verbas, conforme o caso:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos
- 13º proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano, na proporção de 1/12 por mês completo
- Férias proporcionais: meses trabalhados no período aquisitivo em curso, na mesma proporção
- ⅓ constitucional sobre férias: adicional obrigatório equivalente a um terço do valor das férias
- Férias vencidas: quando o trabalhador tem um período aquisitivo completo sem ter tirado férias
- Aviso prévio indenizado: quando aplicável ao tipo de rescisão
- Multa do FGTS (40%): incide sobre o saldo total do FGTS nas demissões sem justa causa
O que entra nos descontos
Mesmo na rescisão, dois descontos obrigatórios incidem sobre as verbas tributáveis:
INSS é calculado com base nas alíquotas progressivas vigentes, que incidem sobre o saldo de salário, o 13º proporcional e, em alguns casos, o aviso prévio. Férias e seu terço têm regra própria.
IRRF incide sobre as verbas tributáveis após a dedução do INSS e dos dependentes. Férias e aviso prévio indenizado têm alíquotas específicas conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Sobre o seguro-desemprego
O seguro-desemprego não faz parte da rescisão em si, mas é um benefício ao qual o trabalhador demitido sem justa causa tem direito. O número de parcelas e o valor dependem do salário médio dos últimos meses e de quantas vezes o benefício já foi solicitado anteriormente.
Nossa calculadora leva esse histórico em conta para indicar a quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito na nova solicitação.
Por que os valores podem diferir do TRCT
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento oficial emitido pela empresa. Os valores apresentados pela nossa calculadora são uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT.
Diferenças podem ocorrer por conta de adicionais específicos (como insalubridade, periculosidade ou horas extras habituais), acordos ou convenções coletivas da categoria, ou cálculos de FGTS com base no extrato real da Caixa Econômica Federal.
Para conferir o valor exato, sempre compare com o TRCT assinado e, em caso de dúvida, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Perguntas Frequentes
Esta ferramenta foi desenvolvida por nossa engenharia de software e auditada por especialistas financeiros. Os cálculos seguem as regras fiscais e taxas vigentes de 2026.
