O CIOT, sigla para Código Identificador da Operação de Transporte, é um registro eletrônico utilizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para identificar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Desde 24 de maio de 2026, as regras do chamado CIOT para Todos ampliaram a obrigatoriedade do registro para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação.
Na prática, o CIOT reúne informações importantes sobre a contratação, como contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, tipo de operação e valores envolvidos. O registro aumenta a rastreabilidade e permite à ANTT fiscalizar a regularidade da operação e, quando aplicável, o cumprimento do Piso Mínimo do Frete.
O que é CIOT?
CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte. É um código gerado a partir do cadastramento de uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no sistema regulamentado pela ANTT.
O objetivo é criar uma identificação individual para cada operação, permitindo que as informações declaradas sejam acompanhadas durante o ciclo do transporte, desde o cadastro até o encerramento.
O CIOT não substitui documentos fiscais ou contratuais. Ele possui finalidade regulatória e deve coexistir, quando aplicável, com documentos como CT-e, MDF-e, nota fiscal e contrato de transporte.
Para que serve o CIOT?
O CIOT serve principalmente para aumentar o controle e a rastreabilidade do transporte rodoviário remunerado de cargas. Com o registro, a ANTT consegue relacionar os principais dados de uma operação e utilizar essas informações em seus mecanismos de fiscalização.
O sistema também está relacionado ao acompanhamento das regras do Piso Mínimo do Frete. Com as regras implementadas em 2026, determinadas operações abaixo do piso mínimo podem ser bloqueadas no momento do cadastramento, impedindo a geração do CIOT.
Outro ponto importante envolve o pagamento do frete. Para TAC e transportadores equiparados, continuam existindo regras específicas sobre a forma de pagamento, sendo proibido o uso de Carta-Frete nessas situações.
CIOT para Todos: o que mudou em 2026?
Uma das principais mudanças recentes ocorreu em 2026, quando a ANTT ampliou o alcance do CIOT. A partir de 24 de maio de 2026, o registro passou a abranger todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, ressalvadas as exceções estabelecidas pelas normas.
A mudança foi regulamentada principalmente pela Resolução ANTT nº 6.078/2026 e pela Portaria SUROC nº 6/2026, que estabeleceram procedimentos para geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.
O novo modelo também aumentou a integração entre o CIOT e o MDF-e, além de criar validações sistêmicas relacionadas ao Piso Mínimo do Frete e aos dados informados na operação.
Como funciona o CIOT na prática?
O funcionamento começa antes do início da operação de transporte. A operação deve ser cadastrada previamente, com as informações exigidas pela regulamentação, e o sistema gera um CIOT correspondente àquela contratação.
De forma simplificada, o processo pode ser entendido assim:
- O transporte é contratado.
- Os dados da operação são reunidos.
- A operação é cadastrada no sistema da ANTT ou por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada, conforme a modalidade.
- As informações passam pelas validações previstas.
- O CIOT é gerado.
- O código é vinculado ao MDF-e quando esse documento for aplicável.
- A operação é realizada e posteriormente encerrada conforme as regras estabelecidas.
O responsável pelo cadastramento varia de acordo com a estrutura da operação. Em determinadas situações, a responsabilidade é do contratante ou subcontratante; em outras, a própria ETC que efetivamente realiza o transporte deve registrar a operação.
Onde colocar o CIOT no MDF-e?
Uma das dúvidas mais comuns é sobre a relação entre CIOT e MDF-e. Com as alterações promovidas em 2026, o CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e correspondente quando houver MDF-e aplicável à operação.
Portanto, não basta gerar o CIOT. Quando a operação possuir MDF-e, é necessário realizar o vínculo do código ao documento conforme as especificações técnicas e regras vigentes.
CIOT é informado no CT-e ou no MDF-e?
O CIOT deve ser vinculado ao MDF-e quando esse documento for aplicável à operação. O CT-e continua tendo sua própria finalidade fiscal e documental e não é substituído pelo CIOT.
Essa distinção é importante porque CIOT, CT-e e MDF-e são documentos ou registros com finalidades diferentes. Uma operação pode exigir a utilização conjunta dessas informações.
Quem é obrigado a emitir o CIOT?
Com o CIOT para Todos, a regra geral passou a alcançar as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação.
A responsabilidade pela geração, entretanto, depende do tipo de contratação e da participação de TAC, TAC equiparado, ETC ou CTC.
Contratante e subcontratante
Nas operações envolvendo TAC ou TAC equiparado, o contratante ou subcontratante possui responsabilidades específicas relacionadas ao cadastramento da operação e à geração do CIOT.
Quando houver subcontratação de TAC ou TAC equiparado, o subcontratante assume a responsabilidade nos termos previstos pela regulamentação.
Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
O TAC é o profissional autônomo que realiza transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração. Para fins de CIOT e pagamento eletrônico de frete, existem regras específicas aplicáveis a esse profissional.
É importante destacar que a responsabilidade pelo cadastramento da operação não deve ser confundida com a responsabilidade do caminhoneiro pelo transporte. A definição depende da relação contratual estabelecida.
ETC equiparada ao TAC
As Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas com até três veículos automotores de carga registrados no RNTRC são equiparadas ao TAC para determinadas finalidades relacionadas ao pagamento do frete e ao CIOT.
As CTCs, por sua vez, também são equiparadas ao TAC para fins do cumprimento das regras de pagamento previstas na legislação.
ETC com mais de três veículos
Quando uma ETC com mais de três veículos realiza diretamente uma operação de transporte sem contratação de TAC ou TAC equiparado, a própria empresa pode ser responsável pelo registro da operação, conforme as regras aplicáveis.
Como emitir o CIOT passo a passo?
A emissão do CIOT depende do modelo de operação e do sistema utilizado. A ANTT disponibiliza mecanismos para integração e também prevê a utilização de Instituições de Pagamento autorizadas nas situações regulamentadas.
1. Identifique a operação de transporte
Antes de iniciar o cadastro, é necessário saber exatamente qual operação será realizada, quem é o contratante, quem realizará o transporte e quais veículos e cargas estarão envolvidos.
2. Reúna os dados obrigatórios
O cadastro deve refletir a operação real. Entre as informações utilizadas estão dados do contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, valores e características da operação.
3. Utilize o meio adequado para gerar o CIOT
A geração pode ocorrer por integração com os sistemas da ANTT ou por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada, conforme as regras aplicáveis ao tipo de operação.
É importante observar que a terminologia antiga de IPEF não deve ser aplicada indistintamente ao modelo atual. Desde as mudanças regulatórias, as instituições de pagamento estão submetidas às regras próprias e à autorização do Banco Central, conforme o caso.
4. Informe os dados da carga e da rota
O cadastro deve conter informações compatíveis com a operação efetivamente contratada, incluindo origem, destino, veículos, carga e valores envolvidos.
Dados divergentes da contratação real podem gerar problemas durante a fiscalização e, em determinadas situações, resultar em penalidade.
5. Verifique o valor do frete
Quando o Piso Mínimo do Frete for aplicável, o valor informado deve respeitar os parâmetros estabelecidos pela ANTT. O novo sistema possui mecanismos de validação que podem impedir o registro de operações incompatíveis com o piso mínimo.
6. Gere o CIOT
Depois que as informações forem validadas, o sistema realiza o cadastramento e gera o código identificador correspondente à operação.
7. Vincule o CIOT ao MDF-e
Quando houver MDF-e aplicável, o código deverá ser informado e vinculado ao documento correspondente, conforme as regras estabelecidas pela ANTT.
8. Mantenha as informações consistentes
O CIOT, MDF-e, CT-e, contrato, comprovantes e demais documentos relacionados à operação devem apresentar informações coerentes. Divergências podem chamar a atenção durante procedimentos de fiscalização.
Quais informações são necessárias para gerar o CIOT?
O cadastro da operação reúne informações que permitem identificar a contratação e acompanhar o transporte. Entre os principais dados estão:
- Dados do contratante;
- Dados do transportador;
- Dados dos veículos utilizados;
- Informações sobre a carga;
- Origem da operação;
- Destino da carga;
- Valor do frete;
- Tipo de operação;
- Forma de pagamento;
- Demais informações exigidas pelo sistema.
A relação exata de campos pode variar conforme o tipo de operação e as especificações técnicas vigentes. Por isso, empresas que fazem integração de sistemas devem acompanhar a documentação técnica atualizada da ANTT.
Quais são os tipos de operação no CIOT?
Para fins operacionais de geração do CIOT, as operações podem ser classificadas em categorias como carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado.
Na carga lotação, há um contratante para a operação, enquanto a carga fracionada envolve mais de um contratante. O TAC-Agregado possui características próprias relacionadas à disponibilização do veículo e à contratação do transportador.
CIOT e pagamento do frete
O CIOT está diretamente relacionado ao conjunto de regras que regulamentam a contratação e o pagamento do transporte rodoviário de cargas, especialmente nas operações envolvendo TAC e equiparados.
Para TAC, ETC equiparada e CTC, o pagamento deve observar as regras previstas na legislação, incluindo a utilização de conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada pelo Banco Central, conforme o caso.
O transportador também possui direito de escolher a conta dentro das condições previstas na legislação. O contratante não pode simplesmente impor uma instituição ou conta em desacordo com as regras aplicáveis.
CIOT substitui o MDF-e ou o CT-e?
Não. O CIOT não substitui o MDF-e, o CT-e, a nota fiscal ou o contrato de transporte.
Cada documento possui uma finalidade própria. O CIOT funciona como registro regulatório da operação perante a ANTT, enquanto os documentos fiscais cumprem as obrigações tributárias e documentais correspondentes.
O que acontece se não emitir o CIOT?
A ausência do registro quando ele for obrigatório pode resultar em penalidades administrativas. Além disso, a falta do CIOT pode comprometer a regularidade documental da operação e dificultar sua fiscalização.
Nas regras atuais, determinadas infrações relacionadas ao cadastramento, aos dados informados e ao vínculo do CIOT ao MDF-e possuem penalidades específicas.
Quais são as multas relacionadas ao CIOT?
As penalidades variam conforme a infração e o responsável. A Resolução ANTT nº 6.078/2026 prevê, por exemplo, multa de R$ 10.500 para determinadas infrações relacionadas ao não cadastramento da operação, à geração de CIOT com dados divergentes com intuito de burlar a fiscalização e à falta de cadastramento do CIOT no MDF-e.
Para ETCs, a norma também prevê multa de R$ 10.500 em determinadas hipóteses, incluindo o não cadastramento da operação e a ausência do CIOT no MDF-e quando aplicável.
Além dessas penalidades específicas, o descumprimento das regras relacionadas ao Piso Mínimo do Frete pode gerar consequências adicionais. O novo modelo busca impedir que determinadas operações irregulares sequer sejam registradas.
Por isso, não é recomendável tratar o CIOT apenas como uma exigência burocrática. O cadastro correto passou a fazer parte de uma estrutura mais ampla de controle, fiscalização e rastreabilidade do transporte.
O que acontece se o frete estiver abaixo do Piso Mínimo?
Essa é uma das mudanças mais relevantes do modelo implementado em 2026. Quando a operação estiver sujeita ao Piso Mínimo do Frete e o valor informado estiver abaixo do mínimo aplicável, o sistema pode bloquear o registro.
Nessa situação, o CIOT não é gerado enquanto a inconsistência não for solucionada. A medida transforma o CIOT em uma etapa preventiva de controle, em vez de depender exclusivamente de uma fiscalização posterior.
Como calcular o Piso Mínimo do Frete?
O cálculo depende de fatores como distância, tipo de carga e quantidade de eixos, além dos coeficientes definidos pela ANTT.
A fórmula básica utilizada pela regulamentação é composta pela distância multiplicada pelo coeficiente de custo de deslocamento, somada ao coeficiente de custo de carga e descarga.
Como os valores e tabelas podem ser atualizados pela ANTT, o cálculo deve utilizar a tabela vigente no momento da operação.
CIOT pode ser corrigido, cancelado ou encerrado?
Sim. O modelo regulatório de 2026 estabeleceu procedimentos específicos para geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.
Esses procedimentos são importantes porque uma operação pode sofrer alterações ou ser cancelada, e o registro precisa refletir corretamente o ciclo da contratação. A ANTT disponibiliza documentação técnica específica para orientar empresas e desenvolvedores sobre essas operações.
Quem pode gerar o CIOT?
A resposta depende da operação. Em determinados casos, o contratante ou subcontratante possui a responsabilidade pelo registro; em outros, a ETC que efetivamente realiza o transporte deve cadastrar a operação.
A regulamentação também permite, em hipóteses específicas, que o contratante delegue operacionalmente o cadastramento e a geração do CIOT à ETC equiparada ao TAC ou à CTC contratada. Essa delegação não elimina necessariamente a responsabilidade do contratante pelas obrigações previstas na legislação.
O caminhoneiro precisa emitir o CIOT?
Não é correto afirmar que todo caminhoneiro autônomo é automaticamente o responsável pela emissão. A obrigação de cadastrar a operação depende da estrutura contratual e das regras aplicáveis àquela prestação.
O TAC, porém, é diretamente afetado pelas regras do CIOT e do pagamento eletrônico de frete, principalmente porque a legislação estabelece condições específicas para sua remuneração.
CIOT é obrigatório para toda operação?
Desde 24 de maio de 2026, a regra geral determina o registro por CIOT para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, respeitando as exceções previstas na regulamentação.
O registro deve ser realizado antes do início da operação. Portanto, empresas e transportadores não devem deixar o procedimento para depois que o caminhão já estiver em viagem.
CIOT para transporte dentro do mesmo município é obrigatório?
A ausência de MDF-e ou CT-e, quando decorrente da regra fiscal aplicável ao transporte municipal, não elimina automaticamente a obrigação relacionada ao CIOT.
Quando houver transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros, a operação deve ser analisada segundo as regras do CIOT e suas exceções. A documentação utilizada pode variar conforme a natureza da prestação.
CIOT e Carta-Frete: qual é a diferença?
A Carta-Frete foi historicamente utilizada como forma de pagamento ao transportador, mas não é permitida nas situações em que a legislação determina o pagamento nas modalidades previstas para TAC e equiparados.
O atual modelo busca assegurar maior controle sobre a contratação e o pagamento do transporte, além de fornecer à fiscalização informações sobre a operação realizada.
Atualmente, o pagamento ao TAC e aos equiparados deve seguir as regras previstas na Lei nº 11.442/2007 e na regulamentação da ANTT.
Por que o CIOT é importante para transportadoras?
Para as transportadoras, o CIOT deixou de ser apenas uma obrigação relacionada a determinadas contratações. Com a ampliação promovida em 2026, o registro passou a integrar uma estrutura mais abrangente de controle das operações.
Uma gestão adequada reduz o risco de inconsistências entre contratos, documentos fiscais, informações do transporte, valores de frete e dados registrados nos sistemas da ANTT.
Também é importante manter processos internos capazes de acompanhar geração, alteração, cancelamento, encerramento e vínculo do CIOT ao MDF-e.
Por que o CIOT é importante para o caminhoneiro?
Para o caminhoneiro, o CIOT ajuda a tornar a operação mais rastreável e permite relacionar o transporte às informações declaradas pelo contratante e pelos demais envolvidos.
Nas situações em que o Piso Mínimo do Frete se aplica, as novas validações também reforçam o controle sobre o valor registrado na operação.
Além disso, as regras de pagamento do frete procuram impedir mecanismos inadequados, como a utilização de Carta-Frete nas situações em que ela é proibida.
Cuidados para evitar problemas com o CIOT
- Cadastre a operação antes do início do transporte.
- Confira os dados do contratante e do transportador.
- Verifique placa e demais informações dos veículos.
- Informe corretamente origem e destino.
- Confira o valor do frete.
- Verifique se o Piso Mínimo do Frete é aplicável.
- Evite divergências entre CIOT, CT-e e MDF-e.
- Vincule o CIOT ao MDF-e quando houver documento aplicável.
- Guarde os documentos e comprovantes relacionados à contratação.
- Acompanhe atualizações da ANTT e das especificações técnicas.
Conclusão
O CIOT se tornou uma peça central na regulamentação do transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Com as mudanças implementadas em 2026, sua função passou a ser ainda mais abrangente, envolvendo identificação, rastreabilidade, integração documental e validações relacionadas ao frete.
Para empresas e transportadores, o ponto mais importante é garantir que a operação registrada corresponda à realidade. Dados corretos, geração prévia, vínculo ao MDF-e quando aplicável e observância das regras de pagamento e do Piso Mínimo do Frete são fundamentais para reduzir riscos.
Como a regulamentação do CIOT continua vinculada a normas, portarias e especificações técnicas da ANTT, é recomendável consultar as versões oficiais atualizadas antes de implementar ou alterar processos internos.
Fontes oficiais e legislação
As principais referências para acompanhar o CIOT são a Resolução ANTT nº 5.862/2019, a Resolução ANTT nº 6.078/2026, a Portaria SUROC nº 6/2026 e as orientações técnicas publicadas pela ANTT.
A ANTT mantém uma área específica com informações sobre o CIOT Para Todos, contendo documentos técnicos, Perguntas Frequentes sobre o CIOT e orientações operacionais.
Perguntas Frequentes
O que significa CIOT?
CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte. É utilizado para identificar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT.
CIOT é obrigatório?
Sim, desde 24 de maio de 2026, o CIOT é obrigatório para operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, com exceções previstas na regulamentação.
Onde informar o CIOT?
O CIOT deve ser informado e vinculado ao respectivo MDF-e quando aplicável.
CIOT substitui o CT-e?
Não, o CIOT não substitui o CT-e, MDF-e, nota fiscal ou contrato de transporte; cada um tem uma finalidade específica.
Quem deve gerar o CIOT?
A responsabilidade de gerar o CIOT pode caber ao contratante, subcontratante ou à ETC que realiza o transporte, conforme a regulamentação.
Qual é a multa por não emitir o CIOT?
A multa por não emitir o CIOT pode chegar a R$ 10.500, conforme a Resolução ANTT nº 6.078/2026, para infrações específicas.
O CIOT precisa ser emitido antes da viagem?
Sim, o CIOT deve ser registrado antes do início do transporte, exceto em situações de contingência previstas na regulamentação.
O CIOT é a mesma coisa que pagamento eletrônico de frete?
Não, o CIOT é um código identificador, enquanto o PEF (Pagamento Eletrônico de Frete) se refere ao sistema de registro e pagamento do frete.
O CIOT substituiu a Carta-Frete?
Não, o CIOT é um registro regulatório e não um meio de pagamento que substitui a Carta-Frete, que é proibida em certas situações.

