Você recebeu o aviso de demissão e, de repente, um documento cheio de siglas e valores aparece na sua frente. O TRCT é esse documento.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é o documento oficial que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa. Ele discrimina todos os valores devidos ao empregado no momento da demissão, como saldo de salário, férias proporcionais e multa do FGTS.
A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, regulamenta os direitos rescisórios do trabalhador brasileiro. Cada verba rescisória tem cálculo específico conforme o tipo de demissão, seja sem justa causa, com justa causa ou por pedido de demissão voluntária.
O que é o TRCT e para que serve?
O TRCT é o documento que reúne todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador no ato da rescisão do contrato de trabalho. Ele serve como comprovante legal do encerramento do vínculo empregatício e do pagamento das verbas trabalhistas.
Sem esse documento devidamente assinado, o trabalhador não consegue dar baixa na carteira de trabalho, sacar o FGTS nem requerer o seguro-desemprego. Por isso, o TRCT é essencial para resguardar os direitos do empregado após a demissão.
O documento deve ser emitido pelo empregador e, quando necessário, homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, dependendo do tempo de serviço prestado e das condições do contrato encerrado.
Quais verbas rescisórias aparecem no TRCT?
O TRCT reúne todas as verbas que o empregado tem direito a receber no momento do desligamento, variando conforme o tipo de rescisão aplicado no caso concreto.
As principais verbas que podem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho são:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço constitucional
- Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nos casos sem justa causa
- Liberação do saldo do FGTS para saque pelo trabalhador
O valor total a receber depende diretamente do tempo de serviço, do salário contratual, dos adicionais recebidos e do tipo de rescisão formalizado no contrato encerrado.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e com justa causa no TRCT?
A diferença principal está nas verbas rescisórias geradas: a demissão sem justa causa garante mais direitos ao trabalhador do que a dispensa por justa causa.
| Tipo de Rescisão | Principais Direitos |
| Sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. |
| Com justa causa | Apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais. Sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego. |
Na justa causa, o empregado perde direitos importantes como o aviso prévio, a multa rescisória e o benefício do seguro-desemprego. Por isso, contestar uma demissão por justa causa considerada indevida é um direito garantido pela legislação trabalhista vigente.
Quando o TRCT precisa ser homologado?
A homologação do TRCT era obrigatória para contratos com mais de um ano de duração, mas a Reforma Trabalhista de 2017 tornou esse processo opcional na maioria dos casos práticos.
Atualmente, a homologação pelo sindicato ou pelo órgão do Ministério do Trabalho ainda é recomendada para dar mais segurança jurídica ao trabalhador. Ela garante que os valores foram conferidos por um terceiro imparcial e devidamente qualificado.
Mesmo sem homologação obrigatória, o trabalhador pode e deve verificar todos os valores do TRCT antes de assinar. Uma assinatura precipitada pode dificultar futuras ações trabalhistas para correção de valores.
Como é calculado o TRCT na prática?
O cálculo do TRCT considera o salário bruto, o tempo de serviço, os adicionais contratuais e o tipo de rescisão aplicado ao contrato encerrado entre as partes.
Por exemplo, em uma demissão sem justa causa após dois anos de trabalho com salário de R$ 3.000, o empregado teria direito a saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado.
Calculadoras trabalhistas online podem auxiliar na conferência dos valores, mas a análise feita por um advogado trabalhista ou pelo sindicato da categoria oferece maior precisão e segurança jurídica ao trabalhador demitido.
Leia também: Simulador de Custo de Funcionário CLT
Quais são os prazos para receber as verbas do TRCT?
A legislação trabalhista brasileira define prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias após a rescisão do contrato de trabalho ser formalizada.
O prazo geral é de até dez dias corridos após o término do contrato para que o empregador realize o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. O descumprimento desse prazo gera multa a favor do trabalhador, conforme previsto na CLT.
Como começar hoje?
Se você foi desligado ou está antecipando uma rescisão, existem ações práticas que protegem seus direitos imediatamente.
- Solicite uma cópia do TRCT antes de assinar qualquer documento relacionado à rescisão
- Confira cada verba discriminada no termo com base no seu salário e tempo de serviço
- Verifique o tipo de rescisão registrado no documento e se corresponde à realidade
- Consulte o sindicato da sua categoria para obter apoio na análise dos valores apresentados
- Não assine o TRCT com valores em branco ou que você não compreenda totalmente
- Em caso de divergência, procure um advogado trabalhista antes de formalizar a rescisão
Quando devo procurar um advogado trabalhista?
Procure orientação jurídica especializada sempre que houver dúvida sobre os valores do TRCT, em casos de demissão por justa causa ou quando o empregador se recusar a pagar as verbas devidas.
Um advogado trabalhista pode identificar verbas não incluídas, erros de cálculo ou irregularidades no processo de rescisão. A consulta preventiva, antes de assinar o documento, é sempre mais eficaz do que uma ação judicial posterior.
Este artigo tem finalidade exclusivamente educativa e informativa sobre o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O conteúdo aqui apresentado não substitui a orientação de um advogado trabalhista habilitado, do sindicato da sua categoria ou de qualquer outro profissional jurídico qualificado para analisar o seu caso específico.

