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Início - Blog - Simples Nacional: o que é e quanto paga no DAS

Simples Nacional: o que é e quanto paga no DAS

Última atualização 02/01/2026 às 21:28
Por Equipe CalculaFin
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8 min
Simples Nacional o que é e quanto paga no DAS
Imagem: Reprodução do Canva Pro
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O Simples Nacional simplifica a vida de quem empreende no Brasil, unindo vários impostos em uma guia única chamada DAS. Muitos microempresários lutam para entender regras tributárias complexas e acabam pagando mais do que deveriam. Neste guia, você aprende tudo de forma clara, com exemplos reais e passos práticos para calcular e pagar corretamente.

Se o seu faturamento anual fica abaixo de R$ 4,8 milhões, esse regime pode ser ideal para reduzir burocracia e custos. Aqui, vamos descomplicar conceitos, alíquotas e mostrar como evitar erros comuns que acabam prejudicando empresas.

Com o Simples Nacional, você centraliza IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e CPP em um único pagamento. Isso ajuda a economizar tempo e dinheiro, especialmente para quem está começando no mundo dos negócios.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para micro e pequenas empresas. Ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal, chamada DAS.

Diferente de outros regimes, não há separação de impostos por esfera de governo. Todos os tributos são recolhidos de forma conjunta, com arrecadação compartilhada entre União, estados e municípios, sob gestão de um Comitê Gestor.

Essa simplicidade atende MEIs, microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões anuais. O objetivo é reduzir a burocracia e tornar o dia a dia do empreendedor mais leve e organizado.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Podem optar pelo regime empresas com natureza jurídica permitida, como sociedades empresárias, simples ou individuais, desde que o faturamento dos últimos 12 meses não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Entre as atividades vedadas estão bancos, financeiras e empresas de factoring.

Também não é permitido ter sócios no exterior, débitos fiscais em aberto ou participação em outra empresa que faça o grupo ultrapassar o limite global de receita. Por isso, é fundamental verificar no Portal do Simples Nacional se a atividade exercida está autorizada.

MEI versus Simples Nacional pleno

O MEI é uma modalidade simplificada dentro do Simples Nacional, com limite de faturamento de R$ 144 mil por ano e a possibilidade de contratar apenas um funcionário. Ao ultrapassar esse valor, é necessário migrar para o Simples Nacional pleno.

Essa mudança traz alíquotas mais flexíveis, mas também aumenta as obrigações fiscais e contábeis. A transição exige atenção para não perder benefícios importantes, como a prioridade em licitações públicas exclusivas para optantes do Simples.

Alíquotas e quanto paga de imposto no DAS

As alíquotas variam conforme o anexo (I a V), de acordo com a atividade exercida e o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12). O cálculo usa a fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) / RBT12].

Para comércio (Anexo I), as alíquotas vão de 4% até 19%. Serviços em geral (Anexo III) variam de 6% a 33%, enquanto a construção civil (Anexo IV) pode chegar a 33%. Em serviços, o Fator R (folha de pagamento ÷ receita) pode mudar o enquadramento do Anexo V para o III.

Exemplo prático: uma loja com R$ 200 mil faturados em 12 meses, no Anexo I, aplica a alíquota nominal de 7,3% e deduz R$ 5.940. O resultado é uma alíquota efetiva de cerca de 6,3%. Basta multiplicar esse percentual pela receita mensal para encontrar o valor do DAS.

Benefícios e desvantagens do regime

Entre os principais pontos positivos, o pagamento único via DAS evita multas por atrasos em impostos isolados e oferece alíquotas reduzidas quando comparadas a regimes cumulativos. Esse modelo também facilita o acesso a crédito e a participação em licitações públicas.

  • Reduz a burocracia ao concentrar as obrigações em uma única declaração anual, como a DASN-SIMEI ou a DEFIS, facilitando o cumprimento das exigências fiscais no dia a dia.
  • Garante a distribuição proporcional dos tributos entre União, estados e municípios, de forma automática e centralizada, sem necessidade de apurações separadas.
  • Reforça os princípios de simplicidade e transparência, alinhados a resoluções recentes que buscam tornar o sistema tributário mais claro para o empreendedor.

Entre as desvantagens, estão o limite rígido de faturamento e as alíquotas elevadas para empresas de serviços nas faixas superiores. Além disso, a impossibilidade de aproveitar créditos de ICMS e IPI pode tornar o regime menos vantajoso para indústrias.

Quando optar e quando evitar

Opte pelo Simples Nacional se o seu negócio for comércio ou indústria com baixa folha de pagamento, ou serviços com Fator R acima de 28%. Esse regime costuma ser mais vantajoso para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões.

Evite o Simples se houver risco de ultrapassar R$ 4,8 milhões, se a empresa operar com prejuízo — caso em que o Lucro Real pode ser mais adequado — ou se tiver alta lucratividade, já que o Lucro Presumido trabalha com percentuais fixos. A comparação entre regimes com um contador é essencial para identificar a economia real.

Para 2026, vale acompanhar possíveis ajustes das faixas e alíquotas pela inflação. Essas atualizações tendem a manter o Simples Nacional atrativo para pequenos negócios, desde que o enquadramento seja bem planejado.

Erros comuns e cuidados essenciais

Um erro frequente é ignorar o RBT12 proporcional no ano de abertura, levando a desenquadramento precoce. Outro é não monitorar fator R em serviços, pagando mais no Anexo V.

  • Deixe débitos acumular: exclusão automática em dezembro para débitos até novembro.
  • Não entregar DEFIS anual: multa de 2% ao mês.
  • Confundir MEI com Simples: MEI tem DAS fixo mensal, Simples é proporcional.

Sempre consulte o PGDAS-D mensalmente e regularize pendências para evitar exclusão ofício pela Receita.

Passo a passo para emitir e pagar o DAS

Acesse o Portal do Simples Nacional, clique em “PGDAS-D e DEFIS”. Faça login com código acesso ou certificado digital, selecione período e gere o DAS.

  1. Insira CNPJ e código de verificação.
  2. Apure receitas, calcule alíquota efetiva automaticamente.
  3. Baixe o boleto e pague até o dia 20 do mês seguinte via banco ou app.

Para DAS avulso, use o portal e-CAC se houver débitos extras. Guarde comprovantes por 5 anos para eventuais fiscalizações.

Conclusão prática: avance com confiança

O Simples Nacional economiza tempo e reduz carga tributária para quem se enquadra, mas exige vigilância no faturamento e obrigações. Calcule sua alíquota hoje no portal oficial para ver o impacto real no DAS

Se próximo do limite, planeje migração para outro regime com antecedência. Conte com um contador para maximizar benefícios e evitar surpresas fiscais.

Perguntas Frequentes

O que é o Simples Nacional?

+−

Simples Nacional é um regime tributário unificado para micro e pequenas empresas. Ele reúne oito tributos em uma guia única chamada DAS, facilitando o pagamento mensal.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

+−

Empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional. Atividades como bancos e financeiras são proibidas no regime.

Quanto se paga no DAS do Simples Nacional?

+−

O valor do DAS varia conforme a atividade e o faturamento da empresa. As alíquotas vão de 4% a 33%, aplicadas sobre a receita mensal com deduções específicas.

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional pleno?

+−

MEI é uma categoria simplificada com limite de R$ 144 mil por ano. Ao ultrapassar esse valor, o empresário deve migrar para o Simples Nacional pleno, que tem regras e alíquotas diferentes.

Como emitir e pagar o DAS do Simples Nacional?

+−

Acesse o Portal do Simples Nacional e faça login no PGDAS-D para gerar o DAS. Depois, pague o boleto até o dia 20 do mês seguinte em banco ou aplicativo.

Quando evitar o Simples Nacional?

+−

Evite o Simples Nacional se o faturamento ultrapassar R$ 4,8 milhões ou se a empresa tiver prejuízo. Nestes casos, regimes como Lucro Real ou Presumido são mais indicados.

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