Você compreende a importância do período aquisitivo e do período concessivo de férias? Entender como esses prazos funcionam é essencial para conhecer seus direitos e evitar problemas trabalhistas.
- O que você vai aprender neste artigo
- Direito a férias: o conceito
- O que significam período aquisitivo e período concessivo de férias
- Qual a finalidade desses períodos
- Quanto tempo duram os períodos aquisitivo e concessivo
- O que pode alterar o período aquisitivo
- O que acontece se o período concessivo vencer
- Principais dúvidas sobre período aquisitivo e concessivo
- Controle eficiente com tecnologia
- Conclusão
- Perguntas Frequentes
Muitos trabalhadores se perguntam por que, ao ingressar em uma empresa, o primeiro ano não inclui férias. Esse intervalo inicial existe por uma razão prevista em lei e está diretamente ligado ao período aquisitivo.
Neste conteúdo, você vai entender como funcionam esses dois períodos, quais situações podem alterá-los e o que acontece quando as férias não são concedidas no prazo correto.
O que você vai aprender neste artigo
- O conceito do direito a férias
- O que são período aquisitivo e período concessivo
- A finalidade desses períodos
- O que pode alterar o período aquisitivo
- As consequências do vencimento do período concessivo
- Principais dúvidas sobre o tema
Direito a férias: o conceito
Antes de entender as diferenças entre os períodos, é importante compreender o direito a férias. Trata-se de um descanso anual remunerado garantido a todo trabalhador com vínculo empregatício regido pela CLT.
Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal.
Na prática, isso significa que todo empregado que completa 12 meses de trabalho tem direito a férias pagas, acrescidas do adicional constitucional de 1/3. A CLT regulamenta esse direito nos artigos 129 a 153.
Com isso claro, fica mais fácil entender os dois períodos que regulam o momento em que as férias são adquiridas e concedidas.
O que significam período aquisitivo e período concessivo de férias
Para usufruir das férias, o trabalhador passa por duas etapas distintas: primeiro, adquire o direito; depois, usufrui do descanso. Essas etapas são chamadas de período aquisitivo e período concessivo.
Ambos são previstos na CLT e determinam os prazos legais que devem ser respeitados tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
Período aquisitivo
O período aquisitivo corresponde ao tempo que o trabalhador precisa cumprir para adquirir o direito às férias. Pela legislação, esse prazo é de 12 meses consecutivos de trabalho.
Exemplo: se um funcionário foi admitido em 10 de março de 2023, seu período aquisitivo vai de 10/03/2023 a 09/03/2024.
Período concessivo
O período concessivo começa imediatamente após o término do período aquisitivo. Ele corresponde aos 12 meses seguintes, durante os quais a empresa deve conceder as férias ao empregado.
No exemplo anterior, o período concessivo vai de 10/03/2024 a 09/03/2025. Dentro desse prazo, a empresa precisa definir e conceder o descanso.
Qual a finalidade desses períodos
Esses períodos existem para organizar o direito às férias de forma equilibrada. Durante o período aquisitivo, o trabalhador constrói o direito ao descanso.
No período concessivo, a empresa se organiza financeiramente e operacionalmente para conceder as férias sem comprometer suas atividades.
Quanto tempo duram os períodos aquisitivo e concessivo
Somados, os dois períodos podem totalizar até 24 meses, sendo 12 meses de aquisição e 12 meses para concessão das férias.
Esse prazo máximo só ocorre quando as férias são concedidas no final do período concessivo. Caso a empresa antecipe o descanso, o prazo total é reduzido.
O que pode alterar o período aquisitivo
Algumas situações específicas podem interromper, suspender ou reiniciar a contagem do período aquisitivo, conforme previsto na CLT.
Férias coletivas
Quando a empresa concede férias coletivas, inclusive para empregados que ainda não completaram o período aquisitivo, o trabalhador recebe férias proporcionais.
Após o retorno das férias coletivas, inicia-se um novo período aquisitivo, conforme determina o artigo 140 da CLT.
Afastamentos legais
Licenças como maternidade, paternidade, afastamento por acidente de trabalho ou auxílio-doença podem suspender a contagem do período aquisitivo.
Nesses casos, a contagem é retomada a partir do retorno do empregado às suas atividades.
O que acontece se o período concessivo vencer
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, elas passam a ser consideradas férias vencidas.
Nessa situação, o artigo 137 da CLT determina o pagamento das férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.
- Pagamento das férias em dobro
- Possibilidade de ação na Justiça do Trabalho
- Aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho
Principais dúvidas sobre período aquisitivo e concessivo
É possível tirar férias antes de completar o período aquisitivo?
Não. As férias individuais só podem ser concedidas após o término dos 12 meses do período aquisitivo, conforme o artigo 134 da CLT.
A única exceção são as férias coletivas, que seguem regras específicas.
Para vender férias, o período aquisitivo precisa estar completo?
Sim. A venda de até um terço das férias, chamada de abono pecuniário, só ocorre após o trabalhador adquirir o direito às férias.
A solicitação deve ser feita por iniciativa do empregado, e o empregador não pode se recusar, conforme o artigo 143 da CLT.
Quem define a data das férias?
Embora as férias sejam um direito do empregado, a definição da data de gozo cabe à empresa, considerando suas necessidades operacionais.
O trabalhador pode negociar a data, mas a decisão final é do empregador.
Qual a relação entre férias proporcionais e período aquisitivo?
As férias proporcionais são devidas quando o contrato é encerrado antes do fim do período aquisitivo, exceto nos casos de demissão por justa causa.
Além disso, faltas injustificadas durante o período aquisitivo podem reduzir o número de dias de férias, conforme a tabela da CLT.
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias
Controle eficiente com tecnologia
O controle manual dos períodos aquisitivo e concessivo pode gerar erros e riscos trabalhistas, como férias vencidas sem percepção.
Sistemas digitais de controle de ponto e jornada automatizam cálculos, alertam sobre vencimentos e integram dados à folha de pagamento.
Isso traz mais segurança jurídica para a empresa e mais transparência para o trabalhador.
Conclusão
Entender a diferença entre período aquisitivo e período concessivo é fundamental para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Quando essas regras não são respeitadas, a empresa pode sofrer penalidades financeiras, enquanto o trabalhador pode perder o descanso no momento adequado.
Conhecer esses direitos ajuda a evitar conflitos e assegura uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.
