Você recebeu um aviso de demissão e não sabe ao certo quais valores tem direito a receber. Essa dúvida é comum e pode custar caro se ignorada.
A rescisão de contrato de trabalho é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que define quais verbas rescisórias são devidas em cada situação.
O tipo de rescisão determina diretamente quais direitos o empregado pode exigir. Demissão sem justa causa, pedido de demissão e rescisão por justa causa têm implicações distintas.
Quais são os direitos do empregado na rescisão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com um terço e multa do FGTS.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se indenizado, o empregador paga os dias sem que o trabalhador precise cumprir o período restante na empresa.
Além disso, o empregado dispensado sem justa causa pode sacar o FGTS acumulado e solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos legais vigentes.
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado pelo empregador
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado
- Direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego
O que muda quando o empregado pede demissão?
Quando o próprio empregado solicita a rescisão, ele perde o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% do FGTS e ao saque do fundo de garantia.
O trabalhador ainda recebe saldo de salário, férias proporcionais com um terço e 13º salário proporcional. O aviso prévio também pode ser exigido pelo empregador nesse caso.
Descumprir o aviso prévio no pedido de demissão pode gerar desconto proporcional nas verbas rescisórias. É importante conhecer essa regra antes de comunicar a saída ao empregador.
Quais verbas rescisórias são devidas em caso de justa causa?
Na demissão por justa causa, o empregado recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas não gozadas. Demais benefícios são cancelados pela lei.
A justa causa deve ser comprovada com evidências concretas pelo empregador. Faltas graves como abandono de emprego, improbidade e violação de segredo empresarial são reconhecidas pela CLT.
Se a justa causa for considerada indevida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas da demissão sem justa causa com correção monetária.
Qual a diferença entre rescisão indireta e demissão sem justa causa?
A rescisão indireta acontece quando o empregador viola obrigações legais graves. O trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo multa do FGTS.
Já na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato unilateralmente. Na rescisão indireta, o trabalhador aciona a Justiça do Trabalho para garantir os benefícios legais devidos.
- Rescisão indireta: iniciada pelo empregado diante de descumprimento contratual grave pelo empregador
- Demissão sem justa causa: iniciada pelo empregador sem necessidade de justificativa legal para o ato
- Verbas devidas: ambas geram os mesmos direitos rescisórios ao trabalhador afetado
- Procedimento: a rescisão indireta exige ação judicial; a demissão é formalizada diretamente pela empresa
Quando devo questionar os valores da minha rescisão?
O empregado deve questionar os valores sempre que perceber divergência entre o calculado e o recebido. Erros no aviso prévio, no FGTS e nas férias são os mais frequentes.
Conferir cada verba do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT, antes de assinar é uma medida básica e essencial para proteger seus direitos trabalhistas.
O prazo para contestar valores após assinar a rescisão existe, mas é mais simples questionar antes. Assinar sem ler pode dificultar futuras reclamações perante a Justiça do Trabalho.
É melhor negociar a rescisão ou acionar a Justiça do Trabalho?
Negociar diretamente com o empregador tende a ser mais rápido e menos desgastante. Já a Justiça do Trabalho é o caminho indicado quando os direitos não são respeitados.
- Negociação direta | Resolução mais ágil, menor custo emocional e financeiro para ambas as partes
- Reclamação trabalhista | Garante direitos integrais com respaldo legal e decisão vinculante para o empregador
A reclamação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o encerramento do contrato. É possível reclamar direitos trabalhistas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Antes de entrar com ação judicial, é recomendável reunir documentos como contracheques, cartão de ponto e o próprio TRCT. Provas sólidas aumentam as chances de êxito na reclamação.
Como começar hoje?
Se você foi demitido ou está em processo de rescisão, existem medidas imediatas que podem proteger seus direitos e evitar perdas financeiras desnecessárias nesse momento delicado.
- Solicite cópia de todos os documentos da rescisão antes de assinar qualquer termo de quitação
- Confira o cálculo das verbas rescisórias com base no seu salário, tempo de serviço e tipo de rescisão
- Verifique se o aviso prévio foi corretamente aplicado, trabalhado ou indenizado pelo empregador
- Guarde contracheques, cartão de ponto e comprovantes de depósito do FGTS durante todo o período
- Consulte o sindicato da sua categoria para validar os valores recebidos sem custo algum
- Procure um advogado trabalhista se houver divergência nos valores ou recusa de pagamento pelo empregador
Quando procurar ajuda profissional?
Consultar um advogado trabalhista é recomendado sempre que houver dúvida sobre o cálculo das verbas rescisórias ou quando o empregador se recusar a pagar os valores devidos.
O sindicato da categoria pode orientar o trabalhador de forma gratuita. Para casos mais complexos, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica sem custo algum ao cidadão.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. O conteúdo não substitui a orientação de um advogado trabalhista qualificado para a análise do seu caso específico.

