O direito a férias é um dos principais pilares da proteção ao trabalhador com carteira assinada. Ele garante não apenas descanso, mas também segurança financeira e preservação da saúde física e mental ao longo do vínculo empregatício.
- Direito a férias
- Período aquisitivo
- Período concessivo
- Finalidade dos períodos
- O que altera o período aquisitivo
- Divisão das Férias (Fracionamento)
- Tabela de faltas no período aquisitivo
- Consequências do vencimento concessivo
- Férias proporcionais
- Abono pecuniário (Venda de férias)
- Cálculo de férias
- Dúvidas frequentes
Entender como funcionam o período aquisitivo e o período concessivo é essencial para evitar perdas de direitos. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre prazos, divisão das férias e situações que podem interferir nesse cálculo.
Neste conteúdo, você vai compreender de forma clara como esses períodos funcionam na prática. A ideia é trazer explicações objetivas, com base na legislação, para que você saiba exatamente quando e como exercer esse direito.
Direito a férias
O direito a férias garante descanso anual remunerado a trabalhadores com vínculo CLT. Está previsto no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal, com adicional de 1/3 sobre o salário. A CLT regula o tema nos artigos 129 a 153.
Período aquisitivo
Corresponde aos 12 meses de vigência do contrato de trabalho necessários para adquirir o direito às férias.
Exemplo: admissão em 10/03/2023 completa o ciclo em 09/03/2024.
Período concessivo
Inicia imediatamente após o fim do período aquisitivo e dura 12 meses. É o prazo que a empresa tem para conceder o descanso.
No exemplo anterior, vai de 10/03/2024 a 09/03/2025.
Finalidade dos períodos
No aquisitivo, o trabalhador constrói o direito através do tempo de serviço. No concessivo, a empresa organiza suas finanças e escala operacional para liberar o funcionário.
O que altera o período aquisitivo
Algumas situações podem zerar a contagem ou alterar o direito, exigindo atenção do RH:
1. Férias coletivas
São concedidas a todos os empregados ou a setores inteiros. Se o empregado ainda não completou 1 ano, ele tira férias proporcionais e o seu período aquisitivo é reiniciado (zerado) na data de início das coletivas.
2. Afastamentos pelo INSS
Se o empregado ficar afastado por auxílio-doença por mais de 6 meses (mesmo que descontínuos) dentro do mesmo período aquisitivo, ele perde o direito às férias daquele período. Um novo ciclo aquisitivo começa a contar quando ele retornar ao trabalho (Art. 133, IV da CLT).
3. Licença Maternidade
A licença maternidade não altera o período aquisitivo. Os 120 dias de licença são considerados tempo de serviço efetivo, e a trabalhadora continua adquirindo seu direito a férias normalmente.
Divisão das Férias (Fracionamento)
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Veja as regras na tabela abaixo:
| Regra | Detalhe Obrigatório |
|---|---|
| Quantidade de períodos | As férias podem ser divididas em até 3 vezes. |
| 1º Período (O maior) | Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. |
| Demais períodos | Os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. |
| Início das férias | É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (DSR). |
Tabela de faltas no período aquisitivo
Faltas injustificadas reduzem os dias de férias a que o colaborador tem direito, conforme artigo 130 da CLT. Acima de 32 faltas, perde-se o direito totalmente.
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: Perde o direito
Consequências do vencimento concessivo
Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo concessivo, elas devem ser pagas em dobro (o valor da remuneração + 1/3), conforme artigo 137 da CLT. Além do custo financeiro, a empresa fica sujeita a multas administrativas em caso de fiscalização.
Férias proporcionais
São devidas na rescisão de contrato (pedido de demissão ou dispensa sem justa causa). Calcula-se 1/12 avos para cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias).
Atenção: Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais.
Abono pecuniário (Venda de férias)
É a conversão de 1/3 do período de férias (normalmente 10 dias) em dinheiro. É um direito do empregado (artigo 143 da CLT), desde que solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Cálculo de férias
A base é o salário bruto + média de variáveis (horas extras, comissões) + 1/3 constitucional. Devem ser descontados INSS e IRRF. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo.
Calculadora de férias | Mais detalhes
Dúvidas frequentes
Posso tirar férias antes de completar o período aquisitivo?
Regra geral não (exceto férias coletivas). A antecipação de férias individuais é um risco jurídico, embora algumas empresas façam acordos.
Quem define a data das férias?
Pela lei, a data é definida pelo empregador, que deve atender aos interesses da operação. Porém, a boa prática recomenda o acordo mútuo.
O que acontece se as férias vencerem?
O empregado deve gozar o descanso obrigatoriamente e a empresa deve pagar a remuneração relativa àquele período em dobro.
